Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1404/2021-SEPLE

Palmas, 17 de dezembro de 2021 

A Sua Excelência o Senhor
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado do Tocantins
 

Assunto: Processo nº 11102/2019 - REPRESENTAÇÃO EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD

 

Senhor Controlador-Geral,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 15/12/2021, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO nº 1100/2021-PLENO, consoante item 8.4 na citada Resolução.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/12/2021 às 17:31:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 188698 e o código CRC E277AA4

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